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Acórdão 7844/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/05/2021, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7844/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
18/05/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA "OPÇÃO", CONSIDERADA ILEGAL POR: A) VIOLAR A REGRA CONSTITUCIONAL, INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, QUE LIMITA O VALOR DOS PROVENTOS À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO; B) SER VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO CARREAR PARA OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA OU PARA A PENSÃO POR ELE INSTITUÍDA PARCELA DA REMUNERAÇÃO SOBRE A QUAL NÃO INCIDIU DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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