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Acórdão 7769/2019 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/09/2019, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7769/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Ana Arraes
Relator
03/09/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. MORTE DO INSTITUIDOR ANTES DO REGISTRO DA APOSENTADORIA NO TCU. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES, COMO CELETISTA, NO SERVIÇO PÚBLICO, NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 8.112/1990. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE INSALUBRE PELO ÓRGÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR, MEDIANTE ORIENTAÇÃO DO ENTÃO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. ATIVIDADE COM CARACTERÍSTICAS QUE SUSCITAM RECONHECIMENTO DA INSALUBRIDADE. LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECONHECIMENTO DO TEMPO E A OITIVA DA INTERESSADA. DIFICULDADE DE ASSEGURAR A AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA....

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