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Acórdão 7749/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/07/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7749/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
21/07/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. LEGALIDADE DE DOIS ATOS. REGISTRO. CONTAGEM INDEVIDA DE TEMPO INSALUBRE APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.112/1990. ILEGALIDADE DE UM ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. CIÊNCIAS.

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