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Acórdão 7745/2019 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/09/2019, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7745/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
03/09/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DA CULTURA. FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES (FUNARTE). PROJETO INTITULADO "FÓRUM INTERNACIONAL DE DANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO" (FIDESP), 11ª EDIÇÃO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS REPASSADOS. CITAÇÃO. REVELIA. ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA.

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