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Acórdão 759/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/04/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

759/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
17/04/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. SEST/SENAT. LICITAÇÃO VOLTADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE OPERACIONAL EM JIPARANÁ/RO. POSSÍVEL AFRONTA AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SEST/SENAT E AOS PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS DA ISONOMIA, DA COMPETITIVIDADE, DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO JULGAMENTO OBJETIVO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. DEFERIMENTO DE CAUTELAR SUSPENSIVA DO CERTAME. CONHECIMENTO. OITIVA DAS UNIDADES JURISDICIONADAS E DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DO OBJETO...

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