PESSOAL. REFORMA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI 6.880/1980. MOTIVO DA PASSAGEM PARA A RESERVA NÃO PREVISTO NA LEI. DISPOSITIVO REVOGADO PELA MP 2.215-10/2001. PASSAGEM PARA A INATIVIDADE APÓS A REVOGAÇÃO DO ARTIGO. BAIXA MATERIALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 7511/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/10/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7511/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
28/10/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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