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Acórdão 7483/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/10/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7483/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
28/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO. CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO ACÓRDÃO 2.008/2006-TCU-PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. ESCLARECIMENTO.

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