APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE VPNI JUDICIAL SEM A DEVIDA ABSORÇÃO POR REESTRUTURAÇÕES REMUNERATÓRIAS SUPERVENIENTES. ILEGALIDADE DO ATO. PEDIDO DE REEXAME. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO
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Acórdão 7480/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/10/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7480/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
28/10/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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