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Acórdão 7413/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/10/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7413/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
21/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. REFORMA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI 6.880/1980. A FRAÇÃO DE TEMPO IGUAL OU SUPERIOR A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS SERÁ CONSIDERADA COMO 1 (UM) ANO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, ART. 138 DA LEI 6.880/1980. MOTIVO DA PASSAGEM PARA A RESERVA NÃO PREVISTO NO DISPOSITIVO. DISPOSITIVO REVOGADO PELA MP 2.21510/2001. PASSAGEM PARA A INATIVIDADE APÓS A REVOGAÇÃO DO ARTIGO. BAIXA MATERIALIDADE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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