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Acórdão 74/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/01/2022, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

74/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
25/01/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (ANCINE). CAPITAÇÃO DE RECURSO NOS TERMOS DA LEI 8.685/1993. PROJETO AUDIOVISUAL "CASAMENTO BRASILEIRO". NÃO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO CULTURAL. DILIGÊNCIA. CITAÇÃO INICIAL DO RESPONSÁVEL E DA EMPRESA. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE DEFESA. ÓBTO DO RESPONSÁVEL. CITAÇÃO POSTERIOR DO ESPÓLIO. REVELIA. RREGULARIDADE DAS CONTAS DO RESPONSÁVEL FALECIDO. CONDENAÇÃO DO ESPÓLIO AO PAGAMENTO DO DÉBITO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA PENA E ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO...

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