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Acórdão 736/2021 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/03/2021, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

736/2021
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
31/03/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. EVENTO PARA EXPOSIÇÃO DA CULTURA PERNAMBUCANA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA. COTAÇÃO DE PREÇOS SIMULADA. FALHAS NA ANÁLISE TÉCNICA DO CONVÊNIO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTAS. INIDONEIDADE. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO DA EMPRESA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO SEU SÓCIO. PROVIMENTO DOS RECURSOS DAS SERVIDORAS DO MINISTÉRIO, COM EXCLUSÃO DAS MULTAS.

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