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Acórdão 7352/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/10/2022, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7352/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
11/10/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. PENSÃO CIVIL. LEI 3.373/1958. FILHAS MAIORES SOLTEIRAS. HABILITAÇÃO TARDIA. REGISTRO TÁCITO. SITUAÇÃO QUE NÃO CONVALIDA, CONTUDO, A CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS, QUE PODEM SER SUSPENSOS A QUALQUER TEMPO QUE SE VERIFIQUE O NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PERCEPÇÃO CONTINUADA DOS BENEFÍCIOS. OITIVA. NÃO COMPARECIMENTO. DETERMINAÇÃO PARA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO DE UM DOS BENEFÍCIOS. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA OITIVA ENCAMINHADA A ENDEREÇO INCORRETO. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. DETERMINAÇÕES.

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