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Acórdão 7239/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/10/2025, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7239/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
14/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. REFORMA MILITAR. PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO DEVIDO. APLICAÇÃO IRREGULAR DO INSTITUTO DO ARREDONDAMENTO PREVISTO NO ART. 138 DA LEI 8.112/1990. NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.

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