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Acórdão 7223/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/10/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7223/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
14/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. INCLUSÃO, NO CÁLCULO INICIAL DOS PROVENTOS, DA VANTAGEM "OPÇÃO", CONCEDIDA IRREGULARMENTE À INSTITUIDORA. ATO DE APOSENTADORIA CHANCELADO PELO TRIBUNAL HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA CONTEMPLADA NO TÍTULO DE INATIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO TCU (ACÓRDÃO 1.724/2025-PLENÁRIO). REGISTRO COM RESSALVA.

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