APOSENTADORIA. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A ENTRADA DOS ATOS NO TCU E A APRECIAÇÃO PELA ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO DO REGISTRO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 7091/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/10/2025, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7091/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
07/10/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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