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Acórdão 7070/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/10/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7070/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
08/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNDE. MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE. PRESTAÇÃO DE CONTAS SOB A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO SUCESSOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS TARDIA. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO SUCESSOR E APLICAÇÃO DE MULTA A ESSE RESPONSÁVEL (ACÓRDÃO 2.084/2023-TCU-2ª CÂMARA). RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. EXAME POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PRETENSÕES RESSARCITÓRIA E PUNITIVA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A INTEMPESTIVIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO QUANTO AO MÉRITO.

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