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Acórdão 7051/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/08/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7051/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
20/08/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO. CONTAS IRREGULARES. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E MULTA. CONHECIMENTO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES SUSCITADAS. REJEIÇÃO.

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