MONITORAMENTO DO ACÓRDÃO 943/2023-TCU-2ª CÂMARA. REPRESENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. CONLUIO E/OU FRAUDE NOS CERTAMES REALIZADOS COM VERBAS FEDERAIS. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 7/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/01/2025, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
28/01/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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