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Acórdão 6988/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/10/2022, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6988/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
04/10/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO PACTUADO ENTRE A ZONA FRANCA DE MANAUS E A FUNDAÇÃO RIO MADEIRA, TENDO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA COMO INTERVENIENTE. EXECUÇÃO DE PLANO QUADRIENAL DE DESENVOLVIMENTO, COM A IMPLANTAÇÃO DE HOTEL ESCOLA DE ECOTURISMO E ESCOLA MODELO DE TURISMO. OBRIGAÇÃO PACTUADA DE SE PRESTAREM CONTAS PELA APLICAÇÃO E MANUTENÇÃO DO OBJETO CONSTRUÍDO POR ATÉ 5 ANOS APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO. CONSTATAÇÃO, APÓS A VIGÊNCIA, DE OBRA ABANDONADA, SEM QUALQUER SERVENTIA. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR 100% DOS VALORES RECEBIDOS. REVELIA....

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