PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. RECEBIMENTO DE QUINTOS DE FUNÇÕES EXERCIDAS APÓS A LEI 9.624/1998. ATO ILEGAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE AMPARA O DIREITO DA INTERESSADA DEVE SER VERIFICADA PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. EM QUALQUER HIPÓTESE, MANTEM-SE O JUÍZO PELA ILEGALIDADE DO ATO. NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 6978/2022 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/10/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6978/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
04/10/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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