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Acórdão 6982/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/07/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6982/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
11/07/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DE RUBRICA RELATIVA À "COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL" INSTITUÍDA PELO DECRETO-LEI 2.438/1988, IMUNE DE ABSORÇÃO POR ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS SUPERVENIENTES. OFENSA À DISCIPLINA DA LEI 12.716/2012. EXECUÇÃO EM EXCESSO DE DECISÃO JUDICIAL QUE VEDOU A REDUÇÃO DA VANTAGEM MOTIVADA POR VARIAÇÕES NA PONTUAÇÃO OBTIDA PELOS SERVIDORES PARA FINS DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS BASTANTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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