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Acórdão 6981/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/07/2023, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6981/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
11/07/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO TURISMO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO REALIZADAS POR MEIO DO CONVÊNIO QUE TINHA POR OBJETO A REALIZAÇÃO DA "FEIRA E CONGRESSO CENTRO-OESTE DE HOTELARIA E GASTRONOMIA". CITAÇÃO DO EX-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO-GO (GOIÁS TURISMO). OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO CASO CONCRETO, À LUZ DA RESOLUÇÃO-TCU 344/2022. ARQUIVAMENTO.

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