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Acórdão 6966/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/10/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6966/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
04/10/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS EM DECORRÊNCIA DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS APÓS 8/4/1998, NÃO AMPARADOS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PERCEPÇÃO DE ANUÊNIOS POR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO COM INTERRUPÇÃO DE VÍNCULO. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÃO. 1. É ilegal a incorporação de quintos/décimos pelo exercício de função em período compreendido entre 8/4/1998 e 4/9/2001, admitindo-se a modulação de efeitos definida pelo STF no RE 638.115/CE. 2. É ilegal, para contagem de anuênios, a utilização de tempo de serviço público descontinuado.

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