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Acórdão 6853/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6853/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
02/12/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REFORMA. COMANDO DA AERONÁUTICA. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA GRADUAÇÃO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR INFERIOR AO NECESSÁRIO PARA O USUFRUTO DO BENEFÍCIO. CONHECIMENTO DO ATO, VIA SISAC, OCORRIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. REGISTRO TÁCITO. DETERMINAÇÃO À UNIDADE TÉCNICA PARA REVISÃO DE OFÍCIO.

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