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Acórdão 6852/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6852/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
02/12/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ANÁLISE CONJUNTA DE DOIS ATOS. ATO DE ALTERAÇÃO, EMITIDO EM SUBSTITUIÇÃO AO ATO CONSIDERADO ILEGAL PELO ACÓRDÃO 8.425/2020 - 1ª CÂMARA, COM A INCLUSÃO DA PARCELA DE "OPÇÃO", SUSTENTADA POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JUDICIAL. NOVO ATO INICIAL, SEM A PARCELA "OPÇÃO". IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CONJUNTA DE "QUINTOS" E DA "OPÇÃO". REGISTRO DO NOVO ATO INICIAL DE APOSENTADORIA E NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO DE ALTERAÇÃO.

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