REPRESENTAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. NÃO ATENDIMENTO A REITERADAS DILIGÊNCIAS DO TCU. MULTA. PEDIDO DE REEXAME. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE NÃO ACOLHIDA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DILIGÊNCIA NÃO JUSTIFICADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 6803/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6803/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
02/12/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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