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Acórdão 6691/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/09/2025, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6691/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
16/09/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. PARCELA JUDICIAL DE PLANOS ECONÔMICOS (26,05%). AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO POR ALTERAÇÕES REMUNERATÓRIAS SUBSEQUENTES. MS 28.819/DF IMPETRADO PERANTE O STF COM DECISÃO FAVORÁVEL DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO EM RELAÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS PELA SINTFUB/DF. IMPEDIMENTO JUDICIAL PARA SUPRESSÃO DA PARCELA. MANUTENÇÃO DO VALOR PERCEBIDO, A TÍTULO DE URP, NA DATA EM QUE FOI CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC). AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO PELOS REAJUSTES DA CARREIRA. CÁLCULO INCORRETO DOS ANUÊNIOS E DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO....

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