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Acórdão 6694/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/09/2025, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6694/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
16/09/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMO DE COMPROMISSO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO DEVOLUÇÃO DO SALDO DA AVENÇA. REVELIA. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA O MUNICÍPIO RECOLHER O DÉBITO. NÃO DEVOLUÇÃO DOS VALORES. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. DILIGÊNCIA. REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. DIFICULDADES PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS TEMPESTIVA. PROVIMENTO PARCIAL.

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