APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS COM BASE EM FUNÇÃO COMISSIONADA DIFERENTE DA EFETIVAMENTE EXERCIDA. TRANSFORMAÇÃO POSTERIOR DA FUNÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. CÁLCULO DA VANTAGEM DEVE REFLETIR A FUNÇÃO QUE DEU ORIGEM AO DIREITO. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 6622/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/09/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6622/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
16/09/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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