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Acórdão 6622/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/09/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6622/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
16/09/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS COM BASE EM FUNÇÃO COMISSIONADA DIFERENTE DA EFETIVAMENTE EXERCIDA. TRANSFORMAÇÃO POSTERIOR DA FUNÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. CÁLCULO DA VANTAGEM DEVE REFLETIR A FUNÇÃO QUE DEU ORIGEM AO DIREITO. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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