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Acórdão 653/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/02/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

653/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
15/02/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL AUTUADA POR FORÇA DO ACÓRDÃO 3.384/2014-2ª CÂMARA. OBRAS DO SESC/PA. SOBREPREÇO. SUPERFATURAMENTO DE QUANTIDADES. CITAÇÃO. DESORDEM ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE REGISTROS E ADITIVOS DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO DO SUPERFATURAMENTO DE QUANTIDADES. MANUTENÇÃO DE PARTE DO SOBREPREÇO INICIALMENTE APONTADO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

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