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Acórdão 6395/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/11/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6395/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
04/11/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMO DE COMPROMISSO. INEXECUÇÃO TOTAL DO OBJETO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCABÍVEL A RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO SUCESSOR E DO ENTE FEDERADO. RESPOSABILIDADE DO GESTOR QUE RECEBEU E GERIU OS RECURSOS. DESTINAÇÃO PÚBLICA DOS RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO NÃO COMPROVADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO. CIÊNCIA.

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