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Acórdão 6188/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/07/2024, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6188/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
30/07/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNDE. OMISSÃO DE PRESTAR CONTAS. RECURSOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. EXERCÍCIO DE 2015. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA DO GESTOR DOS RECURSOS E AUDIÊNCIA DO PREFEITO SUCESSOR. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. AFASTAMENTO DO DÉBITO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DO GESTOR. SANCIONAMENTO DO PREFEITO SUCESSOR COM A MULTA PREVISTA NO ART. 58, II, DA LEI 8.443/1992. COMUNICAÇÕES.

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