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Acórdão 6168/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/07/2023, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6168/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
11/07/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR EXECUÇÃO DO CONVÊNIO. CITAÇÃO. REVELIA. TRANSCURSO DE PRAZO EM PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. CIÊNCIA.

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