TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI. CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. EXECUÇÃO INTEGRAL DAS OBRAS. AFASTAMENTO DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. AUDIÊNCIAS. ERRO NA DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE. DISPENSA DE NOVAS AUDIÊNCIAS. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 6160/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/08/2024, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6160/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
27/08/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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