APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE RUBRICA DECORRENTE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA (DECISÃO 68/1998-TCU-SEGUNDA CÂMARA). NATUREZA DE VANTAGEM PESSOAL SUJEITA A ABSORÇÃO. REESTRUTURAÇÕES SUCESSIVAS DA CARREIRA. ABSORÇÃO NÃO EFETIVADA PELA ORIGEM. REFLEXO INDEVIDO NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 613/2026 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/02/2026, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
613/2026
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
24/02/2026
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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