TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO PARCIAL DE RECURSOS REPASSADOS MEDIANTE CONVÊNIO. CITAÇÃO. REVELIA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. APRESENTAÇÃO DA DEFESA PELO OUTRO RESPONSÁVEIS. NÃO ACOLHIMENTO DA DEFESA. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS, COM DÉBITO E MULTA. CIÊNCIA.
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Acórdão 6038/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/10/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6038/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
14/10/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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