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Acórdão 6033/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/10/2025, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6033/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
14/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. PENSÃO MILITAR. MILITAR REFORMADA EM FACE DE INCAPACIDADE COM PROVENTOS CALCULADOS SOBRE A MESMA GRADUAÇÃO QUE POSSUÍA NA ATIVA. SUPERVENIÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA. ALTERAÇÃO DA CONCESSÃO PARA ELEVAR, EM DOIS GRAUS HIERÁRQUICOS, A GRADUAÇÃO SOBRE A QUAL HAVIAM SIDO CALCULADOS OS PROVENTOS DA INSTITUIDORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DA VANTAGEM ESTABELECIDA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980 A MILITARES JÁ REFORMADOS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO DESTE ATO. DETERMINAÇÕES. REGISTRO DOS DEMAIS ATOS.

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