APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS APÓS 8/4/1998. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DO QUE RESTOU DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638.115. OITIVA. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 5932/2019 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/07/2019, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5932/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
23/07/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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