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Acórdão 5933/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/07/2019, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5933/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
23/07/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSTITUIDOR, APOSENTADO POR INVALIDEZ, INSUFICIENTE PARA FAZER JUS À VANTAGEM PREVISTA NO ART. 192, INCISO II, DA LEI 8.112/1990 NA DATA DA CONCESSÃO. OITIVA. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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