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Acórdão 5908/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/04/2021, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5908/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
13/04/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROCESSO CONVERTIDO DE REPRESENTAÇÃO. SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO 236/2013-SES/DF. CITAÇÃO. AUDIÊNCIA. REVELIA DE DOIS RESPONSÁVEIS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA APRESENTADAS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS POR UM RESPONSÁVEL E REJEIÇÃO DOS DEMAIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO SOLIDÁRIO. MULTAS. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO.

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