TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR. PENSÃO MILITAR. RECEBIMENTO INDEVIDO DE PARCELAS DE PENSÃO. HABILITAÇÃO DE NOVO BENEFICIÁRIO. CITAÇÃO. ELEMENTOS DE DEFESA INSUFICIENTES PARA AFASTAR AS IMPROPRIEDADES. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 5861/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/09/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5861/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
30/09/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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