APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE "QUINTOS" POR FUNÇÕES EXERCIDAS ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001: ABSORÇÃO POR REAJUSTES FUTUROS. INCORPORAÇÃO DA PARCELA "OPÇÃO" EM DESACORDO COM A EC 20/1998 E A LEI 8.112/1990. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS INSUFICIENTES A MODIFICAR O JULGADO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 5688/2022 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/09/2022, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5688/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
20/09/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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