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Acórdão 5612/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/08/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5612/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
13/08/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMOS DE PARCERIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. DÉBITO REDUZIDO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA RECONHECER A REGULARIDADE DE ALGUNS PAGAMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR DÉBITO E MULTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. NÃO OCORRÊNCIA DAS PRESCRIÇÕES PUNITIVAS E DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REJEIÇÃO.

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