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Acórdão 5609/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/08/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5609/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
13/08/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS/MS). PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EM DESACORDO COM AS NORMAS REGENTES DO PROGRAMA. CONTAS IRREGULARES. DANO AO ERÁRIO. MULTA DO ART. 57 DA LEI 8.443/1992. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR NÃO EXIMINDO GESTOR PELA COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS, UMA VEZ QUE NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS À ÉPOCA DA AUDITORIA DO DENASUS. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE DESPESAS EFETUADAS NO ÂMBITO...

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