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Acórdão 5545/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/07/2019, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5545/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
09/07/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. SERVIDOR NÃO OCUPANTE DO CARGO NO QUAL SE DEU A INATIVAÇÃO, PORQUANTO DELE ANTERIORMENTE AFASTADO, VOLUNTARIAMENTE, PARA EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL (PROFESSOR EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA). NÃO OCORRÊNCIA DE RECONDUÇÃO. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DE QUINTOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA ACRESCIDOS DE VANTAGEM NÃO PREVISTA NA NORMA DE REGÊNCIA (PORTARIA MEC 474/1987). ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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