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Acórdão 549/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/02/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

549/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
04/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DE RECURSOS DA UNIÃO REPASSADOS À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ POR TERMO DE COOPERAÇÃO PARA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO. DILIGÊNCIAS. FUNCIONALIDADE DA PARCELA EXECUTADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO.

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