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Acórdão 557/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/02/2025, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

557/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
04/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXERCÍCIO DE 2018. NÃO DEMONSTAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DAS VERBAS FEDERAIS PERCEBIDAS, POR NÃO APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS REALIZADAS. CITAÇÃO. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO EX-PREFEITO, COM DÉBITO E MULTA.

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