TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO ENTRE BNB E IDESPP. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LONGO DECURSO DE TEMPO. CERCEAMENTO DE DEFESA DO ESPÓLIO DE UM DOS RESPONSÁVEIS. COISA JULGADA MATERIAL EM RELAÇÃO AO IDESPP E À EMPRESA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAREM A PRODUÇÃO DO SISTEMA CONTRATADO. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS DEMAIS RECORRENTES.
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Acórdão 5415/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/08/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5415/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
05/08/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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