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Acórdão 5371/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/09/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5371/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
02/09/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. "QUINTOS" CONCEDIDOS COM BASE NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001. ATO EM SUBSTITUIÇÃO A OUTRO APRECIADO PELA ILEGALIDADE, COM NEGATIVA DE REGISTRO. INTERPRETAÇÃO DA LEI 14.687/2023 SOBRE A ABSORÇÃO DA VANTAGEM. REGULARIDADE NA ABSORÇÃO DA RUBRICA REALIZADA ATÉ O MOMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DESFAZIMENTO DO ATO CONCESSÓRIO, NÃO OBSTANTE A IRREGULARIDADE DETECTADA. ENQUADRAMENTO NO NOVO TEXTO DO ART. 7º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO-TCU 353/2023. REGISTRO COM RESSALVA. ORIENTAÇÃO PARA A UNIDADE TÉCNICA.

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