TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DESFALQUE DE TRIGO PERTENCENTE AO CLIENTE DEPOSITÁRIO BUNGE ALIMENTOS S/A. CITAÇÃO. REVELIA PARCIAL. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA APRESENTADAS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO E MULTA. CIÊNCIA.
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Acórdão 5329/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/09/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5329/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
02/09/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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